Conceito de crime

conceito de crime
Direito Penal

Conceito de crime

Existem várias formas de se conceituar o que vem a ser crime, sempre dependendo do ponto de vista da análise. Dá pra conceituar, por exemplo, pela ótica da sociologia ou da criminologia.

Aqui, nós vamos ficar no âmbito jurídico. E dentro deste âmbito jurídico, pode haver mais de um enfoque. Pois bem: Vamos trabalhar com qual enfoque? Bom, a gente ver o conceito analítico de crime, que é um conceito mais técnico e muito importante dentro do estudo do Direito Penal.

Vamos lá então!

Qual é o conceito analítico de crime segundo a corrente de pensamento finalista? Crime é o comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade, que também é ilícito e reprovável.

Ao conceituar crime, a doutrina se divide em pelo menos duas correntes: teoria bipartida e teoria tripartida. Prevalece a teoria tripartida. Ou seja: a teoria tripartida subdivide o conceito analítico de crime em três partes, todas necessárias para se ter a configuração do crime.

Então, o que temos que verificar é exatamente o conceito analítico de crime segundo essa teoria tripartida! E pra essa teoria, o conceito de crime é composto por:

FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE

Olha o detalhe: esse conceito é estrutural e dividiu o crime em três partes ou três elementos: Fato Típico, mais Ilicitude, mais Culpabilidade.

Lembre-se do seguinte: pra que possa ser crime, deve ter os três elementos conjuntamente: fato típico + ilicitude + culpabilidade.

Mas o que vem a ser Fato Típico? E o que é Ilicitude? E o que é Culpabilidade?

O Fato Típico (que é a primeira parte, o primeiro elemento do conceito de crime) é a uma conduta que possui previsão na lei como infração penal. De forma mais específica, dá pra dizer que o fato típico é a conduta produtora de um resultado com tipicidade penal (ou seja, que tem um enquadramento na lei penal). Em resumo, é aquela ação humana que produz um resultado que está previsto na lei como infração penal.

Aqui vai uma observação importante: você precisa lembrar que o dolo e a culpa estão dentro da conduta e, por sua vez, a conduta está dentro do fato típico.

Agora vamos ver o que é Ilicitude, que é o segundo elemento do conceito de crime.

Ilicitude é a contrariedade do fato com o ordenamento jurídico. É uma conduta com previsão na lei como infração penal e que não possui justificativa conforme o Direito.

Podemos afirmar que, depois de realizado um fato típico, presume-se a sua ilicitude, que pode ser afastada por uma descriminante (como a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal).

Por fim, o que significa Culpabilidade, que é o terceiro elemento do conceito de crime?

Culpabilidade é sinônimo de reprovabilidade (é um juízo de reprovabilidade). É um juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito que, podendo se comportar conforme o Direito, opta voluntariamente (livremente) por se comportar de forma contrária a ele.

Enfim, você viu que predomina o conceito tripartido, onde o crime é o fato típico, mais a ilicitude, mais a culpabilidade. Enfim, é possível dizer que crime é o comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade, que também é ilícito e também é reprovável.

Episódio publicado no Spotify em: 23 de dezembro de 2021.

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