Princípio da Legalidade no Direito Penal
23 de fevereiro de 2022 2022-02-25 14:31Princípio da Legalidade no Direito Penal
O princípio da legalidade é uma das bases do Direito Penal e possui estatura constitucional, sendo uma limitação ao Estado e uma garantia fundamental do cidadão.
Em um Estado Democrático, serve como um determinante de que todos devem se submeter ao imperativo da lei.
Esse princípio está previsto na CF, no art. 5º, XXXIX, o qual determina que “não ha crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
CURIOSIDADE SOBRE A ORIGEM
Para alguns, ele surgiu com a Carta do Rei João Sem Terra (Carta Magna de 1215). Foi um documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Para Cezar Roberto Bitencourt, tem origem na ideia de contrato social surgida no período iluminista.
Foi o Iluminismo que preparou o terreno e criou condições pro surgimento da Revolução Francesa de 1789, o marco histórico europeu que gerou reflexos para o restante do mundo ocidental, com repercussões até os dias atuais. Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rosseau são os mais famosos filósofos do contratualismo.
O princípio possui previsão em tratados e convenções internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969). É bastante conhecido pela expressão latina “nullum crimen, nulla poena sine lege”.
ENTENDENDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Para Cezar Roberto Bitencourt, tem por objetivo evitar arbitrariedades e excesso de poder. O princípio da legalidade constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal poder ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção.
DESDOBRAMENTOS DESSE PRINCÍPIO
Subdivide-se em outros três subprincípios:
►Reserva Legal (a regulação deve ser feita necessariamente por meio de lei formal – cabe à União legislar sobre Direito Penal): lex praevia (anterioridade); lex scripta (só lei cria); lex stricta (sem analogia).
Segundo o subprincípio da reserva legal, a infração somente pode ser criada por lei em sentido estrito (lei ordinária ou lei complementar), aprovadas de acordo com o processo legislativo. Embora não possa criar infrações penais, as Medidas Provisórias podem versar sobre direito penal não incriminador.
►Taxatividade Penal:
Veda-se o tipo penal indeterminado. O tipo penal deve ter clareza, não deixando margem para dúvidas.
►Irretroatividade da Lei Penal.
Como conclusão ao estudo do princípio da legalidade no direito penal, a gente pode dizer que, na busca de garantia ao cidadão, não é suficiente que a infração penal tenha sido instituída por lei, mas deve ser prévia ao fato criminoso, escrita, estrita, certa e necessária.
A adoção desse princípio pelo nosso ordenamento cumpre com a exigência de segurança jurídica postulada pelos iluministas e reflete o regime democrático adotado em nosso país.
Episódio publicado no Spotify em 20 de junho de 2021.